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O Brasil possui um rico patrimônio histórico e cultural, composto por bens materiais e imateriais que representam a memória e a identidade do país. Para proteger esses bens, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) foi criado em 1937. Uma das principais medidas de proteção do IPHAN é o tombamento, que confere a um bem o título de Patrimônio Histórico.
O que é tombamento?
O tombamento é um ato administrativo que torna um bem cultural protegido por lei. Isso significa que o bem não pode ser destruído, modificado ou transferido de propriedade sem autorização do IPHAN. O tombamento pode ser feito em três níveis: federal, estadual e municipal.
Quais bens podem ser tombados?
Podem ser tombados bens materiais e imateriais, como:
- Edifícios;
- Sítios arqueológicos;
- Paisagens;
- Obras de arte;
- Documentos;
- Tradições populares;
- Celebrações;
- Saberes e fazeres.
Como solicitar o tombamento de um bem?
Qualquer pessoa pode solicitar o tombamento de um bem. O processo deve ser feito através do IPHAN, preenchendo um formulário específico e anexando a documentação necessária. O IPHAN analisará o pedido e, se for aprovado, o bem será tombado.
Etapas do processo de tombamento:
Abertura do processo:
- Requerimento formal;
- Documentação do bem;
- Justificativa para o tombamento.
Instrução do processo:
- Análise do IPHAN;
- Vistoria no local;
- Consulta a órgãos públicos e especialistas.
Decisão:
- Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural;
- Publicação no Diário Oficial da União.
O tombamento é um instrumento importante para a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro. Se você conhece um bem que merece ser protegido, incentive o seu tombamento pelo IPHAN.