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A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto. As emissoras de televisão, ao exercitarem esse direito, possuem a responsabilidade de garantir que os conteúdos veiculados não causem danos a terceiros. A veiculação de informações falsas, ofensivas ou difamatórias pode gerar a responsabilização civil da emissora, que poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais e materiais.
A Base Legal da Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil das emissoras de televisão está fundamentada em diversos princípios jurídicos, dentre os quais se destacam:
- Constituição Federal: Garante a liberdade de expressão, mas estabelece limites para sua exercício, como a proteção da honra e da imagem.
- Código Civil: Dispõe sobre a responsabilidade civil por ato ilícito, ou seja, por aquele que causar dano a outrem, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.
- Código de Defesa do Consumidor: Aplica-se às relações entre as emissoras e o público, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes.
- Marco Civil da Internet: Embora voltado principalmente para o ambiente digital, possui princípios que podem ser aplicados à televisão, como a responsabilidade dos provedores de conteúdo.
A Responsabilidade Civil das Emissoras
As emissoras de televisão podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos difamatórios ou ofensivos veiculados em seus programas. A responsabilidade pode ser:
- Objetiva: A emissora responde independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal entre o conteúdo veiculado e o dano.
- Subjetiva: A responsabilidade é atribuída à emissora quando há culpa ou dolo na veiculação do conteúdo.
Fatores que Influenciam a Responsabilidade
- Natureza do conteúdo: A gravidade da ofensa, a intencionalidade na divulgação e a repercussão do conteúdo são fatores relevantes para a avaliação da responsabilidade.
- Conduta da emissora: A diligência da emissora na verificação da veracidade das informações e na tomada de medidas para retirar do ar conteúdos ilícitos também são levados em consideração.
- Dano causado: A indenização por danos morais e materiais será proporcional à gravidade do dano causado.
Defesas da Emissora
As emissoras podem apresentar algumas defesas em um processo de responsabilidade civil, como:
- Veracidade da informação: A emissora pode alegar que a informação veiculada é verdadeira e, portanto, não configura difamação.
- Exercício regular de um direito: A emissora pode alegar que a veiculação do conteúdo se deu no exercício regular de um direito, como o direito de informar.
- Ausência de culpa: A emissora pode alegar que não houve culpa na veiculação do conteúdo, pois tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano.
A Importância da Responsabilidade Civil
A responsabilização civil das emissoras por conteúdos difamatórios ou ofensivos é fundamental para garantir a proteção da honra e da imagem das pessoas, além de contribuir para a qualidade da informação veiculada.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas deve ser exercida com responsabilidade. As emissoras de televisão, ao produzirem e veicularem conteúdo, devem estar atentas aos seus deveres e responsabilidades, sob pena de serem responsabilizadas civilmente pelos danos causados.